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2026-08-08 · 5 min

CIT ou atestado de doença: qual precisa em Portugal?

Diferença prática entre CIT (Segurança Social) e atestado de doença para o empregador — e quando marcar cada consulta.

Em Portugal, “baixa médica” e “atestado de doença” não são o mesmo documento. O CIT (Certificado de Incapacidade Temporal) é o certificado oficial submetido à Segurança Social e serve de base ao eventual subsídio de doença. O atestado de doença justifica uma ausência curta ao empregador, sem passar pela Segurança Social e sem direito a subsídio.

Para ser avaliado para CIT, precisa de número de utente do SNS e NISS (Segurança Social). Sem estes dois números, o médico não consegue submeter o CIT no sistema. Nessa situação, ou se a ausência for muito curta e sem necessidade de subsídio, o documento adequado é normalmente o atestado de doença.

Regra prática: se precisa de justificar faltas e, sobretudo, activar ou manter o processo de subsídio de doença, peça avaliação para CIT. Se só precisa de justificar 1–3 dias ao empregador e não há indicação de incapacidade prolongada, o atestado de doença pode ser suficiente. Em ambos os casos, a emissão só ocorre se clinicamente justificado.

Na consulta de baixa médica, o médico avalia sintomas, duração e impacto na capacidade para trabalhar. Se a incapacidade estiver clinicamente justificada e tiver SNS + NISS, o CIT é submetido electronicamente. Não precisa de dados da empresa para este processo.

Tenha à mão: identificação, número de utente SNS, NISS e um breve histórico dos sintomas. Se a baixa já estiver em curso e estiver a terminar, marque prolongamento antes do fim do CIT actual para evitar interrupção no processo junto da Segurança Social.

Ver consulta de baixa médica (CIT)