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Disponibilidade em tempo real · Confirmação imediata
🩺 CIT · Certificado de Incapacidade Temporal
€45
20 minutos · Médico certificado OM
Inclui
✓CIT válido para subsídio de doença
✓Integração SS Directa
✓Confirmação por email
✓Período de incapacidade correcto
🔒 Pagamento seguro · Cancela grátis até 24h antes
O que inclui
Consulta completa, sem complicações
🏥
CIT válido para subsídio de doença
O Certificado de Incapacidade Temporal é enviado directamente à Segurança Social, permitindo-te aceder ao subsídio de doença.
💻
Integração SS Directa
O médico submete o CIT electronicamente no portal SS Directa, sem necessidade de deslocação a qualquer serviço público.
📧
Confirmação por email
Recebes confirmação da emissão do CIT por email, com os dados do certificado e período de incapacidade.
📅
Período de incapacidade correcto
O médico define o período de incapacidade com base na avaliação clínica, podendo incluir dias retroactivos quando clinicamente justificado.
💊
Prescrição incluída se necessário
Se precisares de medicação, o médico prescreve durante a mesma consulta sem custo adicional.
🔒
Privacidade protegida (RGPD)
Os teus dados de saúde são protegidos pelo RGPD. O CIT é enviado directamente à Segurança Social sem passar pelo empregador.
Perguntas frequentes
Tudo o que precisas de saber
O CIT é o documento oficial emitido por médico para declarar incapacidade temporária para o trabalho por motivo de doença. É submetido electronicamente no portal SS Directa e serve de base para o pagamento do subsídio de doença pela Segurança Social. Na Kliniqa o processo é: marcas a consulta (€45), o médico avalia por videochamada e, se clinicamente justificado, submete o CIT no SS Directa durante a própria consulta. Recebes confirmação por email no mesmo dia.
O subsídio de doença é pago a partir do 4º dia de incapacidade (existe um período de espera de 3 dias para baixas até 30 dias, excepto em internamento, tuberculose ou doença oncológica). O valor varia conforme a duração: 55% da remuneração de referência até 30 dias, 60% entre 31 e 90 dias, 70% entre 91 e 365 dias, e 75% acima de 365 dias. A duração máxima é de 1095 dias.
O médico pode emitir CIT até 30 dias de incapacidade de cada vez (em situações específicas como pós-operatório, oncologia ou tuberculose, pode ir até 60 dias). Para incapacidade prolongada é necessário renovar o CIT antes do fim do período — a Kliniqa permite renovação online também a €45.
Sim, quando clinicamente justificado. O CIT pode incluir até 2 dias retroactivos sem justificação adicional, e mais dias se a situação clínica o exigir e o médico documentar o motivo. Útil quando ficaste doente no fim de semana ou não conseguiste consulta logo no primeiro dia.
Sim. O CIT emitido online tem a mesma validade legal que o emitido em consulta presencial — aplicável a trabalhadores por conta de outrem (subsídio de doença normal) e a trabalhadores independentes/recibos verdes inscritos na Segurança Social (subsídio de doença do regime dos independentes, com carência de 30 dias). É também aceite por empregadores estrangeiros e seguros de saúde.
Não. O CIT enviado à Segurança Social não revela diagnóstico ao empregador. O empregador apenas tem acesso à confirmação do período de incapacidade através do Portal das Finanças e da Segurança Social Directa, sem detalhes clínicos. A Kliniqa cumpre RGPD — os teus dados de saúde nunca são partilhados.
O atestado de doença (€30) é um documento simples para justificar uma falta curta ao empregador — não dá direito a subsídio de doença e não passa pela Segurança Social. O CIT (€45) é o certificado oficial submetido directamente à Segurança Social, indispensável para receber subsídio de doença em ausências de mais de 3 dias. Se a baixa for de 1-3 dias, normalmente basta o atestado.
Sim. Antes do fim do período do CIT actual, marca nova consulta na Kliniqa. O médico avalia se a incapacidade se mantém clinicamente justificada e emite prolongamento (também submetido directamente ao SS Directa). Importante: o prolongamento deve ser emitido sem interrupção entre períodos para não haver corte no subsídio de doença.
Para receber subsídio de doença em Portugal precisas de 6 meses de descontos para a Segurança Social portuguesa (períodos noutro país da UE podem contar via formulário S1/U1). Mesmo sem direito a subsídio, o CIT é útil para justificar a ausência ao empregador. Imigrantes recentes sem 6 meses de carreira contributiva podem usar o atestado médico (€30) para apresentar ao empregador.
Bolseiros de investigação inscritos no regime dos trabalhadores independentes podem solicitar CIT e subsídio de doença após a carência de 30 dias. Estudantes universitários podem precisar de atestado médico (€30) para justificar faltas e adiar exames — para a faculdade o atestado é suficiente, não é necessário CIT.
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