Baixa médica online, enviada à Segurança Social.
Precisas de baixa médica? Um médico avalia a tua situação por videochamada e, se clinicamente justificado, emite o Certificado de Incapacidade Temporal (CIT) directamente no sistema da Segurança Social - sem deslocação, sem filas.
Emissão de Certificado de Incapacidade Temporal (CIT) por telemedicina
Avaliação médica online de incapacidade temporária para o trabalho e submissão directa do CIT no portal SS Directa da Segurança Social, com activação do direito a subsídio de doença.
Consulta por videochamada de 20 minutos com médico certificado pela Ordem dos Médicos. O médico avalia os sintomas, decide a duração clinicamente justificada e submete o CIT electronicamente ao SS Directa durante a própria consulta.
Ter à mão: número de utente SNS (se aplicável), número de Segurança Social, NIF e descrição dos sintomas.
Confirmação por email com número do CIT no próprio dia. Pagamento do subsídio de doença a partir do 4º dia (regime geral) ou 31º dia (independentes). Prolongamento online em caso de incapacidade prolongada.
Como obter baixa médica online em Portugal (CIT) e receber subsídio de doença
Processo passo-a-passo para emitir o Certificado de Incapacidade Temporal (CIT) por telemedicina e activar o subsídio de doença da Segurança Social.
- 1Marcar consulta de baixa médica online
Acede a kliniqa.net/baixa-medica e marca consulta por €45. Slots no próprio dia em mais de 90% dos casos, sem necessidade de médico de família ou número de utente SNS.
- 2Avaliação clínica por videochamada
O médico (certificado pela Ordem dos Médicos) avalia os sintomas, historial e impacto na capacidade de trabalho durante uma videochamada de 15 a 20 minutos.
- 3Submissão do CIT no SS Directa
Se clinicamente justificado, o médico emite o CIT e submete-o directamente no portal SS Directa da Segurança Social durante a consulta - sem deslocação, sem papéis.
- 4Confirmação e comunicação ao empregador
Recebes confirmação por email com o número do CIT e o período de incapacidade. A Segurança Social comunica automaticamente o período ao empregador (sem revelar o diagnóstico).
- 5Pagamento do subsídio de doença
A partir do 4º dia de incapacidade (após período de espera de 3 dias para baixas até 30 dias), a Segurança Social paga o subsídio de doença directamente para a tua conta bancária - 55% a 75% da remuneração de referência consoante a duração.
- 6Prolongamento se necessário
Se a incapacidade se mantiver para além do período do primeiro CIT, marca nova consulta antes do fim do período para prolongamento online (€45) - sem interrupção do subsídio.
Consulta completa, sem complicações
Tudo o que precisas de saber
O que é o CIT (Certificado de Incapacidade Temporal) e como pedi-lo online?
O CIT é o documento oficial emitido por médico para declarar incapacidade temporária para o trabalho por motivo de doença. É submetido electronicamente no portal SS Directa e serve de base para o pagamento do subsídio de doença pela Segurança Social. Na Kliniqa o processo é: marcas a consulta (€45), o médico avalia por videochamada e, se clinicamente justificado, submete o CIT no SS Directa durante a própria consulta. Recebes confirmação por email no mesmo dia.
Quantos dias de baixa médica paga a Segurança Social e qual o valor do subsídio de doença?
O subsídio de doença é pago a partir do 4º dia de incapacidade (existe um período de espera de 3 dias para baixas até 30 dias, excepto em internamento, tuberculose ou doença oncológica). O valor varia conforme a duração: 55% da remuneração de referência até 30 dias, 60% entre 31 e 90 dias, 70% entre 91 e 365 dias, e 75% acima de 365 dias. A duração máxima é de 1095 dias.
Quantos dias de baixa médica pode passar o médico de uma só vez?
O médico pode emitir CIT até 30 dias de incapacidade de cada vez (em situações específicas como pós-operatório, oncologia ou tuberculose, pode ir até 60 dias). Para incapacidade prolongada é necessário renovar o CIT antes do fim do período - a Kliniqa permite renovação online também a €45.
Posso ter baixa médica retroactiva (com dias para trás)?
Sim, quando clinicamente justificado. O CIT pode incluir até 2 dias retroactivos sem justificação adicional, e mais dias se a situação clínica o exigir e o médico documentar o motivo. Útil quando ficaste doente no fim de semana ou não conseguiste consulta logo no primeiro dia.
Posso pedir baixa médica online se trabalhar por conta de outrem ou como recibos verdes?
Sim. O CIT emitido online tem a mesma validade legal que o emitido em consulta presencial - aplicável a trabalhadores por conta de outrem (subsídio de doença normal) e a trabalhadores independentes/recibos verdes inscritos na Segurança Social (subsídio de doença do regime dos independentes, com carência de 30 dias). É também aceite por empregadores estrangeiros e seguros de saúde.
O meu empregador vai saber porque é que estou de baixa?
Não. O CIT enviado à Segurança Social não revela diagnóstico ao empregador. O empregador apenas tem acesso à confirmação do período de incapacidade através do Portal das Finanças e da Segurança Social Directa, sem detalhes clínicos. A Kliniqa cumpre RGPD - os teus dados de saúde nunca são partilhados.
Qual a diferença entre CIT e atestado médico de doença para o trabalho?
O atestado de doença (€30) é um documento simples para justificar uma falta curta ao empregador - não dá direito a subsídio de doença e não passa pela Segurança Social. O CIT (€45) é o certificado oficial submetido directamente à Segurança Social, indispensável para receber subsídio de doença em ausências de mais de 3 dias. Se a baixa for de 1-3 dias, normalmente basta o atestado.
Posso prolongar o CIT online se ainda não me sinto melhor?
Sim. Antes do fim do período do CIT actual, marca nova consulta na Kliniqa. O médico avalia se a incapacidade se mantém clinicamente justificada e emite prolongamento (também submetido directamente ao SS Directa). Importante: o prolongamento deve ser emitido sem interrupção entre períodos para não haver corte no subsídio de doença.
Vim do Brasil ou de outro país para Portugal - tenho direito a baixa médica e subsídio de doença?
Para receber subsídio de doença em Portugal precisas de 6 meses de descontos para a Segurança Social portuguesa (períodos noutro país da UE podem contar via formulário S1/U1). Mesmo sem direito a subsídio, o CIT é útil para justificar a ausência ao empregador. Imigrantes recentes sem 6 meses de carreira contributiva podem usar o atestado médico (€30) para apresentar ao empregador.
Sou estudante ou bolseiro de doutoramento - posso pedir baixa médica?
Bolseiros de investigação inscritos no regime dos trabalhadores independentes podem solicitar CIT e subsídio de doença após a carência de 30 dias. Estudantes universitários podem precisar de atestado médico (€30) para justificar faltas e adiar exames - para a faculdade o atestado é suficiente, não é necessário CIT.
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