Quantos dias paga a Segurança Social na baixa médica? Tabela 2026.
Pago a partir do 4º dia, com escala de 55% a 75% da remuneração de referência consoante a duração — máximo 1095 dias. Guia completo do subsídio de doença em Portugal, com calculador, exemplos e o que cobre cada escalão.
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- ✓Período de espera: 3 dias (não pagos), excepto internamento, oncologia ou tuberculose.
- ✓Pagamento começa ao 4º dia de incapacidade.
- ✓55% nos primeiros 30 dias · 60% dos 31–90 · 70% dos 91–365 · 75% acima de 365 dias.
- ✓Cálculo: remuneração de referência = total de descontos dos 6 meses anteriores / 180.
- ✓Limite máximo: 1095 dias (3 anos) consecutivos. Depois transita para avaliação de invalidez.
Tabela 2026 do subsídio de doença
Para trabalhadores por conta de outrem (regime geral):
• Dias 1–3: 0% (período de espera, sem subsídio) • Dias 4–30: 55% da remuneração de referência • Dias 31–90: 60% • Dias 91–365: 70% • Acima de 365 dias: 75%
Excepções (sem período de espera, paga desde o 1º dia): internamento hospitalar, doença oncológica, tuberculose, gravidez clinicamente vigiada como de risco.
Para trabalhadores independentes (recibos verdes), aplicam-se as mesmas percentagens mas com período de espera de 30 dias.
Como se calcula a remuneração de referência
A SS soma as remunerações registadas (com descontos) nos 6 meses civis anteriores ao mês em que começa a incapacidade, e divide por 180. Esse valor diário é multiplicado pela percentagem do escalão para chegar ao subsídio diário.
Exemplo prático: Trabalhador com salário de €1500 brutos/mês durante os últimos 6 meses. Remuneração de referência = (6 × 1500) / 180 = €50/dia. Subsídio nos primeiros 30 dias = 55% × €50 = €27,50/dia, ou seja €825/mês.
Limite mínimo: o subsídio diário não pode ser inferior a 30% do IAS (Indexante dos Apoios Sociais). Limite máximo: não há limite superior absoluto, mas o cálculo está topado pelo plafond de contribuições.
O que conta como "dia" para a Segurança Social
Conta como dia de incapacidade todos os dias do calendário — incluindo fins de semana e feriados. Se ficaste de baixa numa sexta-feira e o CIT vai até segunda-feira, são 4 dias (sexta, sábado, domingo, segunda) — não 2 dias úteis.
Isto também significa que o período de espera de 3 dias é em dias corridos, não úteis. Uma baixa de 3 dias úteis pode na prática significar nenhum dia pago se for de sexta a domingo, por exemplo.
Perguntas frequentes
Estou de baixa há 5 dias — quanto vou receber?
Recebes pelos dias 4 e 5 (os primeiros 3 dias são período de espera). Se ganhas €1500/mês, recebes cerca de €27,50/dia × 2 dias = €55 brutos referente a esses dois dias.
Internamento hospitalar — paga desde o primeiro dia?
Sim. Em caso de internamento hospitalar (mesmo que seja só um dia), não há período de espera — a Segurança Social paga desde o dia 1. O médico/hospital emite o CIT com indicação de internamento e a SS aplica o regime sem carência.
Quando recebo o dinheiro?
Tipicamente 30-45 dias após o fim do período do CIT. O pagamento é por transferência directa para a conta bancária registada na Segurança Social.
O subsídio de doença é tributado em IRS?
Sim. O subsídio de doença é rendimento sujeito a IRS, mas não tem retenção na fonte. Vais declarar no IRS do ano seguinte, na categoria H (pensões e prestações sociais).
Posso receber subsídio de doença e trabalhar a tempo parcial?
Não. Receber subsídio de doença pressupõe incapacidade total para o trabalho. Trabalhar (mesmo parcialmente) durante o período do CIT pode constituir fraude e implicar devolução do subsídio + sanções.
A minha empresa complementa o subsídio até 100% — é normal?
É facultativo, depende do contrato colectivo de trabalho (CCT) aplicável ou de regalia interna da empresa. Algumas empresas complementam para que o trabalhador não perca rendimento — outras pagam apenas o que a SS paga. Verifica o teu CCT ou pergunta aos RH.
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