2026-08-04 · 5 min
Baixa médica online em Portugal: guia rápido para pacientes
Quem pode pedir CIT online (SNS + NISS), o que levar à consulta, e regras do subsídio de doença para trabalhadores por conta de outrem e independentes.
A baixa médica oficial em Portugal é o Certificado de Incapacidade Temporal (CIT). Só pode ser avaliada e, se clinicamente justificado, emitida para pacientes que tenham número de utente do SNS e número de Segurança Social (NISS). Sem estes dois números, o médico não consegue submeter o CIT no sistema da Segurança Social.
Na consulta, o médico avalia os sintomas, a duração e o impacto na capacidade para trabalhar. Se a incapacidade estiver clinicamente justificada e tiver SNS + NISS, o CIT é submetido electronicamente à Segurança Social. Não precisa de dados da empresa para este processo.
Se não tiver número de utente SNS e NISS, ou se a situação clínica não justificar uma baixa formal, o documento adequado é o atestado de doença — não o CIT.
O CIT é o documento clínico-administrativo submetido à Segurança Social. O eventual pagamento do subsídio de doença depende das regras da Segurança Social e do seu vínculo laboral. Em linhas gerais: trabalhadores por conta de outrem (dependentes) — período de espera de 3 dias (pagamento a partir do 4.º dia), duração máxima até 1095 dias, sem período de espera em caso de internamento ou cirurgia, e requisito de cotização de 6 meses com 12 dias trabalhados; trabalhadores por conta própria (independentes) — período de espera de 10 dias (pagamento a partir do 11.º dia), duração máxima até 365 dias, sem período de espera em caso de internamento ou cirurgia, e requisito de cotização de 6 meses com contribuições em dia.
Para a consulta de baixa médica, tenha à mão: identificação, número de utente do SNS, NISS e um breve histórico dos sintomas. Se os sintomas persistirem, peça o prolongamento antes do fim do CIT actual para evitar interrupções no processo junto da Segurança Social.
